Meus deveres...

Segue lista de deveres que os grupos filiados devem seguir, além do Estatuto Social:

1. Manter os materiais adquiridos nos seminários sob guarda da coordenação do grupo ou associação, não podendo repassar a outros grupos/entidades. Caso algum grupo solicite material deverá se filiar a federação com intuito de se aperfeiçoar dentro do quesito folclore;

2. Não é permitido alterar em absolutamente nada as coreografias repassadas tanto em seminários ou materiais que estejam disponíveis aos associados, sob pena da exclusão do grupo da federação;

3. Os materiais são oferecidos aos grupos através de parcerias firmadas através da federação com grupos italianos e em hipótese alguma poderá ser usado para fins comerciais sem autorização da federação, sob pena de exclusão do grupo da entidade;

4. O grupo federado dentro das possibilidades deverá priorizar a participação do “Raduno Internazionale” com intuito de confraternizar com os grupos federados. O grupo que realizar o evento deverá repassar a federação 10% do lucro final com objetivo de ajudar a Federação a manter suas atividades;

5. Dentro do possível e gradativamente os grupos devem procurar adquirir um traje folclórico original, com intuito de evoluirmos nesta questão no Brasil;

6. Manter a conduta e postura do bom folclorista, observando as características dos seus trajes, cabelos, adereços, calçados e o respeito mútuo entre os colegas de grupo;

7. Incentivar seus grupos para se enquadrarem como “Folclorístico”, motivando a prática de música ao vivo nas apresentações, bem como o canto coral e teatro no dialeto local ou na gramática;

8. Incentivar seus participantes a estudar a língua e cultura italiana para poder participarem com mais tranquilidade dos seminários quando recebermos professores da Itália e quando o grupo tiver a oportunidade de receber grupos italianos ou mesmo quando for participar de eventos na Itália;

9. É obrigação do coordenador (a) explicar a seus dançarinos sobre a procedência de seus trajes (folclóricos ou não) e ensinar a correta forma de falar os nomes das danças e cantos populares, bem como seus respectivos históricos;

10. Manter atualizado os dados cadastrais junto a federação e comunicar sempre que tiver mudanças na coordenação/diretoria dos grupos/associações;

11. Repassar a federação os documentos solicitados para filiação;

12. Manter suas obrigações financeiras em dia, sendo que a anuidade deverá ser paga à vista ou parcelada até o início do mês de abril de cada ano, salvo casos em que haverá outra decisão aprovada em Assembleia Geral.